Friday, July 26, 2024
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Níger: de volta à estaca zero para ruandeses julgados por genocídio

A novela está finalmente chegando ao seu epílogo? Desde 27 de dezembro de 2021, a situação de oito ruandeses julgadas pelo Tribunal Penal Internacional para Ruanda (ICTR) deu origem a um conflito latente entre o tribunal internacional, Níger e Ruanda. Um negócio que acaba de se recuperar.

Após terem sido absolvidos ou terem cumprido a pena, estes homens foram inicialmente recebidos pela República do Níger ao abrigo de um acordo assinado a 15 de novembro de 2021 entre este país e o Mecanismo Internacional chamado a exercer as funções residuais tribunais penais internacionais no Ruanda e no ex-Iugoslávia.

Medo pela segurança nacional

No entanto, desde então são abaixo a ameaça de medida de expulsão, tendo Niamey finalmente considerado que a sua presença em solo nigeriano era “suscetível de perturbar a ordem pública e a segurança nacional”. Problema: nenhum destino parece possível para “deslocá-los” para outro estado.

Nos Estados Unidos, Canadá, Bélgica, França, Luxemburgo, Inglaterra ou Holanda – países onde residem os seus familiares e onde gostariam de beneficiar de uma autorização de residência ou de asilo -, estes dignitários do antigo regime ruandês que organizaram o genocídio contra os tutsis em 1994 são de fato aceitos. Por sua vez, Ruanda diz estar pronta para recebê-los. Mas essa opção é descartada pelos interessados, que não correm o risco de serem julgados pela segunda vez.

“Ruanda teria demonstrado seu “compromisso determinado em fazer os esforços necessários para o retorno de seus cidadãos””

Em 1º de fevereiro, Kigali voltou a ser o zagueiro dessa opção. Em uma carta – que África jovem pôde consultar – dirigida ao Presidente do Conselho de Segurança, o russo Vasily Nebenzya, o ministro ruandês da Justiça, Emmanuel Ugirashebuja, formula um longo apelo a favor do regresso a Ruanda das oito pessoas em causa. Segundo o Ministro, o Ruanda tem demonstrado ao longo dos últimos anos o seu “compromisso determinado em fazer esforços obrigatório com vista a permitir o regresso dos seus nacionais ao seu país, quaisquer que sejam as circunstâncias que os levaram a abandoná-lo. Isso diz respeito em particular, ele continua, aos ruandeses “que foram absolvidos ou cumpriram sua sentença” depois de serem acusados ​​de participação no genocídio de 1994.

Uma solução temporária

Mas ao final de uma longa argumentação, detalhada em sua decisão de 7 de fevereiro, o Mecanismo prefere voltar ao ponto de partida: “Ordena ao Escrivão que tomo, desde já, qualquer providência ou acordo necessário para que as pessoas que devam ser realocadas recebam retornaram ao escritório do Mecanismo em Arusha, pelo menos temporariamente, até sua transferência para outro Estado, de acordo com os artigos 23, 30 e 39 do acordo celebrado; ordena ao governo do Níger que dê toda a assistência necessária para permitir a implementação desta decisão ”, escreveu o juiz tanzaniano Joseph E. Chiondo Masanche.

No passado, personalidades julgadas por genocídio conseguiram obter o direito de residência fora da África. “Este foi particularmente o caso dos generais Ndindiliyimana [ancien chef de la gendarmerie, condamné en première instance avant d’être acquitté] e Kabiligi [chef des opérations militaires à l’État-major, acquitté par le TPIR]currículo o advogado canadiano da Protais Zigiranyirazo, John Philpot, que considera que “o Estado nigeriano renunciou às suas obrigações, tal como O Mecanismo”.

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